Lei 11.758/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados e transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, os cargos em comissão e funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei, e próprios da Justiça do Trabalho.

Lei 11.758/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados e transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, os cargos em comissão e funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei, e próprios da Justiça do Trabalho.