Decreto-Lei 1.392/1975 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Decreto-Lei 1.392/1975 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.