DECRETO-LEI Nº 1.392, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975.
Fixa os valores de salários do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚPLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e III, da Constituição,
DECRETA: