Art. 41. O Conselho Deliberativo, mediante parecer ou proposta da Secretaria Executiva, poderá sugerir ao Banco da Amazônia S. A. normas de operações a serem por êle adotadas que tornem mais eficiente a colaboração do Banco a empreendimentos e programas julgados prioritários pela SUDAM, para o desenvolvimento econômico e social da Amazônia.