Art. 68. Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966 e 5.374, de 7 de dezembro de 1967, que não colidirem com os do presente Decreto-lei.
Decreto-Lei 756/1969 - Artigo 68
Art. 68. Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966 e 5.374, de 7 de dezembro de 1967, que não colidirem com os do presente Decreto-lei.