Decreto-Lei 756/1969 - Artigo 69

Art. 69. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1969

Decreto-Lei 756/1969 - Artigo 69

Art. 69. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1969