Decreto-Lei 756/1969 - Artigo 19

Art. 19. O disposto no artigo 78, letra " d " e artigo 111, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, não se aplica aos titulares de ações subscritas com recursos derivados do artigo primeiro, alínea " b ", dêste Decreto-lei.

Decreto-Lei 756/1969 - Artigo 19

Art. 19. O disposto no artigo 78, letra " d " e artigo 111, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, não se aplica aos titulares de ações subscritas com recursos derivados do artigo primeiro, alínea " b ", dêste Decreto-lei.