Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento das contribuições devidas, nos exercícios de 1951 e 1952, pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, como membro da mesma Associação.