Decreto-Lei 9.538/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro.
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Netto Campelo Júnior
Roberval Cordeiro de Farias
Octacílio Negrão de Lima
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1946

Decreto-Lei 9.538/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro.
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Netto Campelo Júnior
Roberval Cordeiro de Farias
Octacílio Negrão de Lima
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1946