Decreto-Lei 9.538/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.538, DE 1º DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre o afastamento de servidores brasileiros para trabalho junto a Organizações Internacionais com as quais coopere o Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.538/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.538, DE 1º DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre o afastamento de servidores brasileiros para trabalho junto a Organizações Internacionais com as quais coopere o Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: