Art. 1º. O Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 633/1992 - Artigo 1
Art. 1º. O Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.