Decreto 633/1992 - Ementa

DECRETO Nº 633, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.

Promulga o Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha assinaram, em 13 de abril de 1989, em Madri, o Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 25 de maio de 1990;

Considerando que o Convênio entrou em vigor em 27 de julho de 1992, na forma de seu artigo XVII;

DECRETA:

Decreto 633/1992 - Ementa

DECRETO Nº 633, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.

Promulga o Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha assinaram, em 13 de abril de 1989, em Madri, o Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 25 de maio de 1990;

Considerando que o Convênio entrou em vigor em 27 de julho de 1992, na forma de seu artigo XVII;

DECRETA: