Lei Complementar 230/2026 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Vladimir Moura Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026

Lei Complementar 230/2026 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Vladimir Moura Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026