Lei Complementar 230/2026 - Artigo 5

Art. 5º. O processo de desmembramento não impede as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Parágrafo único. O Poder Executivo federal, mediante solicitação formal, regulamentará a participação de órgãos e entidades federais, em especial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em regime de cooperação técnica com os governos estaduais, nas ações de atualização de limites intermunicipais.

Lei Complementar 230/2026 - Artigo 5

Art. 5º. O processo de desmembramento não impede as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Parágrafo único. O Poder Executivo federal, mediante solicitação formal, regulamentará a participação de órgãos e entidades federais, em especial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em regime de cooperação técnica com os governos estaduais, nas ações de atualização de limites intermunicipais.