Art. 7º. Excepcionalmente, para as eleições gerais de 2026, o prazo de que trata o caput do art. 4º desta Lei Complementar será de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º. Excepcionalmente, para as eleições gerais de 2026, o prazo de que trata o caput do art. 4º desta Lei Complementar será de 60 (sessenta) dias.