Lei Complementar 230/2026 - Artigo 7

Art. 7º. Excepcionalmente, para as eleições gerais de 2026, o prazo de que trata o caput do art. 4º desta Lei Complementar será de 60 (sessenta) dias.

Lei Complementar 230/2026 - Artigo 7

Art. 7º. Excepcionalmente, para as eleições gerais de 2026, o prazo de que trata o caput do art. 4º desta Lei Complementar será de 60 (sessenta) dias.