Decreto 70.303/1972 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 70.303/1972 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Aeronáutica.