Art. 3º. A Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa, que será subordinada ao Comandante de Apoio Militar, terá a sua constituição e atribuições específicas definidas em ato do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A chefia da CABE é exercida por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com o posto de Coronel, diplomado no Curso Superior de Comando.
Parágrafo único. A chefia da CABE é exercida por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com o posto de Coronel, diplomado no Curso Superior de Comando.