Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.1972
Brasília, 20 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.1972