Art. 2º. Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Educação Tecnológica - IFET:
I - 150 (cento e cinqüenta) cargos de direção - CD-3;
II - 297 (duzentos e noventa e sete) cargos de direção - CD-4;
III - 1.057 (mil e cinqüenta e sete) funções gratificadas - FG-1; e
IV - 839 (oitocentas e trinta e nove) funções gratificadas - FG-2.
I - 150 (cento e cinqüenta) cargos de direção - CD-3;
II - 297 (duzentos e noventa e sete) cargos de direção - CD-4;
III - 1.057 (mil e cinqüenta e sete) funções gratificadas - FG-1; e
IV - 839 (oitocentas e trinta e nove) funções gratificadas - FG-2.