Lei 11.352/2006 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.2006.

Lei 11.352/2006 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.2006.