Decreto 3.244/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36 (certificado de origem para mercadorias a serem exibidas em feiras e exposições), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.244/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36 (certificado de origem para mercadorias a serem exibidas em feiras e exposições), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.