DECRETO Nº 3.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36 (certificado de origem para mercadorias a serem exibidas em feiras e exposições), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República da Bolívia, de 27 de setembro de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1...