Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1956
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1956