Lei 2.801/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1956

Lei 2.801/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1956