Lei 2.801/1956 - Artigo 2

Art. 2º. É criada no Ministério da Marinha uma escola destinada à formação dos oficiais das diversas categorias da Marinha Mercante.

Lei 2.801/1956 - Artigo 2

Art. 2º. É criada no Ministério da Marinha uma escola destinada à formação dos oficiais das diversas categorias da Marinha Mercante.