Lei 13.509/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

"Art. 1.638. ...............

...............

V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção." (NR)

Lei 13.509/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

"Art. 1.638. ...............

...............

V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção." (NR)