Lei 13.509/2017 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Terra
Luislinda Dias de Valois Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2017

Lei 13.509/2017 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Terra
Luislinda Dias de Valois Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2017