Lei 9.804/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.780-9, de 6 de maio de 1999.

Lei 9.804/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.780-9, de 6 de maio de 1999.