Decreto 8.640/2016 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, permitida a delegação, ampliar os valores constantes do Anexo I.

Decreto 8.640/2016 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, permitida a delegação, ampliar os valores constantes do Anexo I.