Código Tributário Nacional - Artigo 96

LIVRO SEGUNDO
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

TÍTULO I
Legislação Tributária

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Seção I
Disposição Preliminar


Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Código Tributário Nacional - Artigo 96

LIVRO SEGUNDO
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

TÍTULO I
Legislação Tributária

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Seção I
Disposição Preliminar


Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.