Código Tributário Nacional - Artigo 88

Seção II
Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados


Art. 88. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013)

Código Tributário Nacional - Artigo 88

Seção II
Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados


Art. 88. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013)