Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 2005)
Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 2005)