CAPÍTULO IV
Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
Art. 95. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)