Código Tributário Nacional - Artigo 95

CAPÍTULO IV
Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País


Art. 95. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013)

Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)

Código Tributário Nacional - Artigo 95

CAPÍTULO IV
Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País


Art. 95. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013)

Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)