Código Tributário Nacional - Artigo 183

CAPÍTULO VI
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Seção I
Disposições Gerais


Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza dêste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

Código Tributário Nacional - Artigo 183

CAPÍTULO VI
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Seção I
Disposições Gerais


Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza dêste nem a da obrigação tributária a que corresponda.