Código Tributário Nacional - Artigo 29

CAPÍTULO III
Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda

Seção I
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural


Art. 29. O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

Código Tributário Nacional - Artigo 29

CAPÍTULO III
Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda

Seção I
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural


Art. 29. O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.