CAPÍTULO III
Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda
Seção I
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural
Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda
Seção I
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural
Art. 29. O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.