Código Tributário Nacional - Artigo 136

Seção IV
Responsabilidade por Infrações


Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Código Tributário Nacional - Artigo 136

Seção IV
Responsabilidade por Infrações


Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.