Código Tributário Nacional - Artigo 19

CAPÍTULO II
Impostos sôbre o Comércio Exterior

Seção I
Impôsto sôbre a Importação


Art. 19. O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.

Código Tributário Nacional - Artigo 19

CAPÍTULO II
Impostos sôbre o Comércio Exterior

Seção I
Impôsto sôbre a Importação


Art. 19. O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.