Código Tributário Nacional - Artigo 101

CAPÍTULO II
Vigência da Legislação Tributária


Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

Código Tributário Nacional - Artigo 101

CAPÍTULO II
Vigência da Legislação Tributária


Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.