Código Tributário Nacional - Artigo 105

CAPÍTULO III
Aplicação da Legislação Tributária


Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.

Código Tributário Nacional - Artigo 105

CAPÍTULO III
Aplicação da Legislação Tributária


Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.