Código Tributário Nacional - Artigo 41

Art. 41. O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Código Tributário Nacional - Artigo 41

Art. 41. O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)