Código Tributário Nacional - Artigo 107

CAPÍTULO IV
Interpretação e Integração da Legislação Tributária


Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

Código Tributário Nacional - Artigo 107

CAPÍTULO IV
Interpretação e Integração da Legislação Tributária


Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.