Código Tributário Nacional - Artigo 16

TÍTULO III
Impostos

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Código Tributário Nacional - Artigo 16

TÍTULO III
Impostos

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.