Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2023.
Brasília, 8 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2023.