DECRETO-LEI Nº 1.138, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.
Dispõe sôbre o oferecimento à subscrição pública de ações do Banco da Amazônia S. A. e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA: