Lei 10.217/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.4.2001

Lei 10.217/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.4.2001