Art. 3º. Fica excluída da terra indígena, a área de terras descrita no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 84.828, de 23 de junho de 1980, que dispõe sobre a intervenção destinada à instalação do Pelotão de Fronteira pelo Ministério do Exército.
Decreto 312/1991 - Artigo 3
Art. 3º. Fica excluída da terra indígena, a área de terras descrita no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 84.828, de 23 de junho de 1980, que dispõe sobre a intervenção destinada à instalação do Pelotão de Fronteira pelo Ministério do Exército.