Decreto-Lei 1.585/1977

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.

Decreto-Lei 1.585/1977

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.