Decreto-Lei 1.585/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.585, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.585/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.585, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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