Decreto-Lei 658/1969

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a celebrar operação de financiamento externo no valor de US$1.142,385 20 e dá outras providências.

Decreto-Lei 658/1969

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a celebrar operação de financiamento externo no valor de US$1.142,385 20 e dá outras providências.