Lei 2.066/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, a Etelvina Barbosa Leite, viúva do ex-contramestre aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, Gustavo Francisco Leite.

Lei 2.066/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, a Etelvina Barbosa Leite, viúva do ex-contramestre aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, Gustavo Francisco Leite.