DECRETO Nº 3.987, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7º do Estatuto Social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA: